domingo, 14 de abril de 2013

LEI FEDERAL SOBRE O ENSINO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E ÍNDIGENA NA ESCOLA. É importante nesta semana que antecede o Dia Nacional do Índio falar sobre a importância da língua índigena no Brasil, os significados da pintura índigena, a sua religiosidade e as questões que mais afligem os povos índigenas o problema da terra e das florestas brasileiras.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   (DF) 10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Nenhum comentário:

Postar um comentário